TJPB - 0800481-68.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:29
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:08
Juntada de Alvará
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13/05/2025 11:43
Juntada de Alvará
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13/05/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de HEVERSON CLEYTON COSTA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 19:28
Mandado devolvido para redistribuição
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22/08/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 17:58
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o valor irrisório, inferior a 10% do valor da dívida e em consequência inferior a 40 salários mínimos, conforme consulta em anexo, e o disposto no art. 836, caput, do Código de Processo Civil, deixo de proceder o bloqueio requerido.
Nesse sentido: Nos termos do art. 833, X, do CPC, bem como da jurisprudência do STJ, são impenhoráveis valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos.
Isso porque, além de as matérias de ordem pública serem cognoscíveis de ofício a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor.
STJ. 1ª Turma.
AgInt no AREsp 2.220.880-RS, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 26/2/2024 (Info 811). (grifo nosso) Aguarde-se o cumprimento das diligências em andamento.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:24
Outras Decisões
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26/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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18/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 16:57
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
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29/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de HEVERSON CLEYTON COSTA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 12:20
Juntada de Ofício
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16/02/2024 18:45
Outras Decisões
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15/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
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12/02/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2024 21:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 21:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2023 21:53
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:11
Deferido em parte o pedido de FELIPE ROCHA DA SILVA - CPF: *81.***.*27-66 (EXEQUENTE)
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01/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:40
Decorrido prazo de HEVERSON CLEYTON COSTA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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