TJPB - 0834218-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES PEGADO em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2025 00:50
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 08:19
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:40
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2025 13:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834218-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:11
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834218-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2024 10:16
Expedição de Carta.
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18/10/2024 10:16
Expedição de Carta.
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18/10/2024 08:57
Juntada de Informações
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16/10/2024 15:36
Determinada a citação de ANDRE MAGNO ALVES COSTA - CPF: *09.***.*77-43 (EMBARGADO) e CLAUDIA MAGNA ALVES COSTA - CPF: *56.***.*54-85 (EMBARGADO)
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16/10/2024 15:36
Deferido o pedido de
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16/10/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA GONCALVES PEGADO - CPF: *29.***.*62-09 (EMBARGANTE).
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16/10/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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15/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2024 00:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:25
Determinada diligência
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29/07/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2024 19:25
Determinada a redistribuição dos autos
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18/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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