TJPB - 0850479-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 01 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
17/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de WANDERLEA SANTANA SILVA DE SIQUEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0850479-44.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: WANDERLEA SANTANA SILVA DE SIQUEIRA RÉU: REU: BANCO INTER S.A.
RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 9 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/10/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
24/09/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/09/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de WANDERLEA SANTANA SILVA DE SIQUEIRA em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850479-44.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WANDERLEA SANTANA SILVA DE SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL MAYER FREITAS DE SOUSA - PB18695 REU: BANCO INTER S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos comprovante de residência em seu nome do endereço informado na inicial, tendo em vista que o comprovante de ID 97744591, em seu nome, é de outro Estado desta Federação, sob pena de extinção do processo por incompetência territorial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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