TJPB - 0844572-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 11:11
Processo Desarquivado
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27/09/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 08:22
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MILANO em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:46
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844572-88.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILANO Advogados do(a) EXEQUENTE: VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO - PB31674, TULIO AUGUSTO ANDRADE OLIVEIRA - PB31227 EXECUTADO: ERIKA MARIA GOMES DE ARAUJO NOBREGA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
23/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:48
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 07:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:33
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juizo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Juíza de Direito -
29/07/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:15
Determinada a citação de ERIKA MARIA GOMES DE ARAUJO NOBREGA - CPF: *22.***.*88-87 (EXECUTADO)
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17/07/2024 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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08/07/2024 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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