TJPB - 0826004-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:50
Juntada de Ofício
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01/08/2025 19:16
Deferido em parte o pedido de ROBERTA ALENCAR TEXEIRA - CPF: *83.***.*12-54 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:26
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ROBERTA ALENCAR TEXEIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 22:15
Determinada diligência
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11/07/2025 22:15
Outras Decisões
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04/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/07/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se para indicar conta de sua titularidade, no prazo de 05 dias. -
02/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:15
Outras Decisões
-
01/07/2025 14:15
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2025 18:52
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de EDJANDE FERREIRA DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826004-24.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ROBERTA ALENCAR TEXEIRA, EDJANDE FERREIRA DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, JOSE SANTANA DE JESUS JUNIOR - PB33069, KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA - PB23247 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, JOSE SANTANA DE JESUS JUNIOR - PB33069 EXECUTADO: DELIO NASCIMENTO DA COSTA DESPACHO Conforme certificado no ID. 112015132, não foi possível intimar o executado, não porque ele não foi localizado, mas sim por insuficiência do endereço (número do condomínio e bloco).
Deste modo, não evidenciado que o executado mudou-se sem comunicação ao Juízo, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, complementar o endereço do executado, a fim de que seja diligenciada a intimação mais uma vez por meio de Oficial de Justiça.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de EDJANDE FERREIRA DA COSTA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:16
Indeferido o pedido de ROBERTA ALENCAR TEXEIRA - CPF: *83.***.*12-54 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:28
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 16:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826004-24.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ROBERTA ALENCAR TEXEIRA, EDJANDE FERREIRA DA COSTA RÉU: EXECUTADO: DELIO NASCIMENTO DA COSTA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:06
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826004-24.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ROBERTA ALENCAR TEXEIRA, EDJANDE FERREIRA DA COSTA RÉU: EXECUTADO: DELIO NASCIMENTO DA COSTA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de EDJANDE FERREIRA DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826004-24.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ROBERTA ALENCAR TEXEIRA, EDJANDE FERREIRA DA COSTA RÉU: EXECUTADO: DELIO NASCIMENTO DA COSTA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826004-24.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ROBERTA ALENCAR TEXEIRA, EDJANDE FERREIRA DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, JOSE SANTANA DE JESUS JUNIOR - PB33069 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, JOSE SANTANA DE JESUS JUNIOR - PB33069 EXECUTADO: DELIO NASCIMENTO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de EDJANDE FERREIRA DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:51
Decorrido prazo de ROBERTA ALENCAR TEXEIRA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826004-24.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ROBERTA ALENCAR TEXEIRA, EDJANDE FERREIRA DA COSTA RÉU: EXECUTADO: DELIO NASCIMENTO DA COSTA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do despacho, através do DJEN: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Decorrido prazo de ROBERTA ALENCAR TEXEIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:57
Decorrido prazo de EDJANDE FERREIRA DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:12
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0826004-24.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROBERTA ALENCAR TEXEIRA, EDJANDE FERREIRA DA COSTA REU: DELIO NASCIMENTO DA COSTA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
01/08/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:01
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2024 11:42
Juntada de Certidão de intimação
-
04/06/2024 11:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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