TJPB - 0823317-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:10
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSELIA CASSIANO DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:24
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0823317-74.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSELIA CASSIANO DO NASCIMENTO REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/10/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 21:36
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 19:58
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 12:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/10/2024 19:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/08/2024 09:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSELIA CASSIANO DO NASCIMENTO em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:57
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 00:13
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0823317-74.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSELIA CASSIANO DO NASCIMENTO REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/08/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 22:28
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
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21/07/2024 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 12:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/07/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 07:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2024 13:05
Deferido o pedido de
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28/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 15:36
Juntada de comunicações
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23/05/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/04/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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