TJPB - 0837323-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 22:20
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2025 10:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2025 17:02
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/06/2025 08:30 2ª Vara de Família da Capital.
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01/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:29
Decorrido prazo de MYCHEL FRANCYS NASCIMENTO ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:29
Decorrido prazo de MAREJANE DE QUEIROZ FERREIRA ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:29
Decorrido prazo de MYCHEL FRANCYS NASCIMENTO ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 05:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 21:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/06/2025 08:30 2ª Vara de Família da Capital.
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23/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/04/2025 09:30 2ª Vara de Família da Capital.
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01/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:27
Decorrido prazo de MYCHEL FRANCYS NASCIMENTO ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de MYCHEL FRANCYS NASCIMENTO ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de MAREJANE DE QUEIROZ FERREIRA ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 10:20
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/02/2025 00:00
Intimação
6.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01-04-2025, às 9:30 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas. -
26/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/04/2025 09:30 2ª Vara de Família da Capital.
-
21/02/2025 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MAREJANE DE QUEIROZ FERREIRA ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-as que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra. -
29/10/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:27
Determinada diligência
-
22/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:40
Determinada diligência
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09/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MAREJANE DE QUEIROZ FERREIRA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MYCHEL FRANCYS NASCIMENTO ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:15
Determinada diligência
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19/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 00:30
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 01:10
Decorrido prazo de COMMART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 09:48
Juntada de Petição de cota
-
30/07/2024 08:43
Juntada de Petição de cota
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
M.
F.
N.
A., identificado nos autos, por advogado, apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença que decretou o divórcio das partes, alegando, em resumo: Que a sentença apresenta erro material quando inferiu que a promovida retornará a usar o nome de solteira.
Pediu a correção da sentença para que conste que a promovente retornará a usar o nome de solteira. É o relatório.
Buscam o embargante sanar o erro material apontado.
Assiste razão ao embargante, pois, analisando a sentença proferida, este juízo cometeu erro material ao inferir que a promovida retornará a usar o nome de solteira, quando, na verdade, é a promovente.
Onde consta: “1- Que a promovida voltará a usar o nome de solteira”, deve passar a constar: “Que a promovente voltará a usar o nome de solteira.” Assim, com base no art. 1.022, III, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS, para sanar o erro material existente na sentença na forma exposta acima.
A presente decisão faz parte integrante da sentença do ID nº 93958352, devendo esta ser republicada e cumpridas as determinações contendo a correção. -
29/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 07:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2024 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/07/2024 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
-
18/07/2024 09:35
Homologada a Transação
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16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/06/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 21:28
Juntada de Petição de cota
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18/06/2024 08:49
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2024 08:05
Juntada de Ofício
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17/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 18:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2024 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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17/06/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 11:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/06/2024 11:51
Determinada diligência
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17/06/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAREJANE DE QUEIROZ FERREIRA ARAUJO - CPF: *59.***.*23-00 (REQUERENTE).
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14/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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