TJPB - 0840306-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:25
Juntada de Alvará
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27/02/2025 11:24
Juntada de Alvará
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25/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0840306-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/02/2025 19:59
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0840306-58.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA EURIDICE BEZERRA DA COSTA RÉU: EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 00:05
Recebidos os autos
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12/02/2025 00:05
Juntada de Certidão de prevenção
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29/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 01:22
Publicado Recurso Inominado em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 07:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 00:11
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:40
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2024 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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