TJPB - 0811246-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 05:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 19:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:19
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811246-40.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER SILVA PINTO - PB32045 EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Advogado do(a) EXECUTADO: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA - PE32187 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de resposta
-
28/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:43
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 07:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811246-40.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER SILVA PINTO - PB32045 EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Advogado do(a) EXECUTADO: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA - PE32187 DESPACHO Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar CONCRETAMENTE meios de prosseguimento da execução, requerendo o que entender, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0871164-72.2024.8.15.2001
-
08/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:49
Juntada de informação
-
05/11/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:20
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0811246-40.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias o valor da condenação, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/07/2024 10:25
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
30/07/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 09:39
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2024 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/06/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2024 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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