TJPB - 0864784-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO JEFFERSON PINTO DE ALBUQUERQUE em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/07/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2024 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/02/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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