TJPB - 0804213-61.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:15
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 22 de janeiro de 2025 MAURICÉIA FÉLIX DE FARIAS -
22/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:14
Juntada de cálculos
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19/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:27
Juntada de cálculos
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10/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:52
Juntada de Alvará
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09/12/2024 14:51
Juntada de Alvará
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06/12/2024 12:59
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 12:57
Juntada de cálculos
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26/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 05:22
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:08
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2024 10:15
Juntada de cálculos
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04/10/2024 10:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
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06/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804213-61.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: JOSEFA HENRIQUE DANTAS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
01/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 06:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 20:52
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:04
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:54
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2023 23:59.
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27/08/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSEFA HENRIQUE DANTAS em 21/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2023 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA HENRIQUE DANTAS - CPF: *04.***.*88-49 (AUTOR).
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27/06/2023 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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