TJPB - 0802645-73.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 07:06
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:42
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 11:42
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 11:42
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:55
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 12:55
Expedido alvará de levantamento
-
19/11/2024 12:55
Homologada a Transação
-
14/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802645-73.2024.8.15.0181 AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVESTRE DE OLIVEIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se da presente decisão, bem como deve a parte autora se manifestar no prazo de cinco dias sobre a petição retro e o docmento que a acompanha.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
29/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:04
Indeferido o pedido de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
-
04/07/2024 00:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES SILVESTRE DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*39-04 (AUTOR).
-
30/04/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES SILVESTRE DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*39-04 (AUTOR).
-
27/03/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847802-41.2024.8.15.2001
Luciano Bruno Elpidio da Rocha Oliveira
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 11:21
Processo nº 0858472-22.2016.8.15.2001
Luciano de Morais
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Kelly Vanessa Meireles Cavalcante Nobreg...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2016 11:50
Processo nº 0827195-07.2024.8.15.2001
Maria do Carmo Alves de Araujo
Tim Celular S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 11:18
Processo nº 0831277-28.2017.8.15.2001
Jacto Comercio de Alimentos LTDA
Estado da Paraiba
Advogado: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2017 17:59
Processo nº 0800883-59.2024.8.15.0201
Josefa da Silva de Carvalho
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Liana Vieira da Rocha Gouveia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 15:12