STJ - 0040883-55.2013.8.15.2001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0040883-55.2013.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
AUTOR: SHELLEY JOSEPH SOARES SOUSA - ME.
REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A.
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PROSSEGUIMENTO DA LIDE.
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligência os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias e, intimada pessoalmente, não manifesta interesse no processo, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por SHELLEY JOSEPH SOARES SOUSA - ME, em face de EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A, ambos qualificados.
Intimado pessoalmente para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/08/2021 13:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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30/08/2021 13:11
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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05/08/2021 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 05/08/2021 Petição Nº 104242/2021 - AgInt
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04/08/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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04/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0104242 - AgInt no AREsp 1774438 - Publicação prevista para 05/08/2021
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28/06/2021 23:59
Conhecido o recurso de NETTEL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00104242/2021 - AgInt no AREsp 1774438/PB
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16/06/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000119-2021-AJC-4T)
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14/06/2021 05:18
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/06/2021
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11/06/2021 15:29
Incluído em pauta para 22/06/2021 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00104242/2021 - AgInt no AREsp 1774438/PB
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24/03/2021 15:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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24/03/2021 15:02
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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24/03/2021 08:56
Determinada a distribuição do feito
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17/03/2021 13:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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16/03/2021 14:42
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 23/02/2021 e término em 15/03/2021 o prazo para CLARO S.A apresentar resposta à petição n. 104242/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 537.
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22/02/2021 05:13
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 22/02/2021 Petição Nº 104242/2021 -
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19/02/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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18/02/2021 18:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 104242/2021. Publicação prevista para 22/02/2021)
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18/02/2021 18:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 104242/2021
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18/02/2021 18:13
Protocolizada Petição 104242/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 18/02/2021
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02/02/2021 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/02/2021
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01/02/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/02/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/02/2021
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01/02/2021 18:10
Não conhecido o recurso de NETTEL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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10/12/2020 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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09/12/2020 12:21
Juntada de Petição de petição nº 1012632/2020
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09/12/2020 12:18
Protocolizada Petição 1012632/2020 (PET - PETIÇÃO) em 09/12/2020
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04/12/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/12/2020
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03/12/2020 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/12/2020 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/12/2020
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02/12/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo
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11/11/2020 10:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/11/2020 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/10/2020 09:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPB - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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