TJPB - 0850436-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 06:20
Decorrido prazo de GERALDO DE MOURA LEITE FILHO em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de GERALDO DE MOURA LEITE FILHO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 07:41
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850436-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:44
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850436-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de PETERSON DA COSTA TEIXEIRA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 02:04
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2025 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/10/2024 09:20
Recebidos os autos.
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07/10/2024 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/10/2024 09:00
Determinada diligência
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28/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850436-10.2024.8.15.2001 AUTOR: GERALDO DE MOURA LEITE FILHO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular do Promovido, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência em seu nome.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 1º de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/08/2024 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2024 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO DE MOURA LEITE FILHO - CPF: *81.***.*42-00 (AUTOR).
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01/08/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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