TJPB - 0839387-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:45
Outras Decisões
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13/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 06:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 09/05/2025 23:59.
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12/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
27/11/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
29/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 09:13
Expedição de Carta.
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17/09/2024 17:56
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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17/09/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERALUCIA ALVES DA SILVA - CPF: *68.***.*65-20 (AUTOR).
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17/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 19:39
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 19:39
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a parte demandante, em 15 dias, para: a) Comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, extratos de conta corrente dos últimos três meses, contracheque ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada; e b) Encartar documento de identificação e comprovante de residência dos últimos três meses emitido em nome próprio e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da inicial. -
31/07/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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