TJPB - 0837495-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte, para fins de manifestação no prazo de 5 dias quanto aos termos da última petição do autor. -
01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:49
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837495-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição acostada pelo executado, em observância ao princípio do contraditório expressamente previsto no no artigo 9º, caput, do Código de Processo Civil João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
18/11/2024 11:09
Determinada diligência
-
11/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:15
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837495-28.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que houve apresentação de Embargos à Execução e Impugnação nos autos principais, em desconformidade com o disposto no artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Diante disso, e em observância ao devido processo legal, determino o desentranhamento dos Embargos à Execução e da Impugnação.
Cumpram-se as demais diligências necessárias.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
14/10/2024 10:37
Outras Decisões
-
11/09/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:34
Decorrido prazo de D MAIS BABY MOVEIS E ELETROS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837495-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à Execução com pedido liminar de recolhimento de mandado.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 06:53
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 06:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
17/06/2024 09:30
Determinada a citação de D MAIS BABY MOVEIS E ELETROS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
17/06/2024 09:30
Determinada diligência
-
14/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816136-22.2024.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Celia Rivoneide de Oliveira
Advogado: Daniel de Oliveira Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 15:23
Processo nº 0835398-55.2024.8.15.2001
Moacyr Borborema Arcoverde
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 23:32
Processo nº 0801175-44.2024.8.15.0201
Antonia Lorenco do Nascimento
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Pedro Torelly Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2024 10:00
Processo nº 0001102-70.2002.8.15.0171
Procuradoria da Fazenda Nacional
Hospital Geral de Esperanca
Advogado: Vanina Carneiro da Cunha Modesto Coutinh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2002 00:00
Processo nº 0840059-77.2024.8.15.2001
Luzia Marinho da Nobrega
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2024 20:58