TJPB - 0835398-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:28
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 00:28
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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03/09/2024 09:47
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835398-55.2024.8.15.2001 [Acidente Aéreo] AUTOR: MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/08/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:53
Decorrido prazo de MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0835398-55.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE RÉU: REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 12:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/08/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 00:03
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 01:16
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835398-55.2024.8.15.2001 [Acidente Aéreo] AUTOR: MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/07/2024 21:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2024 20:16
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 20:15
Desentranhado o documento
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31/07/2024 20:15
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 18:41
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2024 08:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2024 07:18
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 25/07/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 08:55
Deferido o pedido de
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09/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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07/06/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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