TJPB - 0845715-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 22:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/07/2025 22:07
Determinada diligência
-
01/07/2025 22:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 22:07
Declarada incompetência
-
17/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 07:58
Juntada de informação
-
05/05/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 21:56
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2025 21:56
Determinada diligência
-
09/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:40
Juntada de informação
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10/03/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/01/2025 06:57
Expedição de Carta.
-
03/11/2024 17:43
Determinada a citação de MARGARIDA CORREIA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*80-68 (REU)
-
03/11/2024 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
03/11/2024 17:43
Determinada diligência
-
29/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:01
Juntada de informação
-
06/08/2024 20:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2024 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845715-15.2024.8.15.2001 AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA REU: MARGARIDA CORREIA DE ARAUJO DECISÃO INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da ação.
Comprovado o pagamento, autos conclusos para análise da tutela pretendida.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24071319414062400000087911211, Documento de Comprovação: 24071319414125400000087911210, Documento de Comprovação: 24071319414186100000087911209, Documento de Comprovação: 24071319414248900000087911208, Documento Prova Emprestada: 24071319414315500000087911207, Documento de Comprovação: 24071319414376700000087911206, Outros Documentos: 24071319414442200000087911205, Documento de Comprovação: 24071319414501100000087911204, Documento de Comprovação: 24071319414557300000087911203, Outros Documentos: 24071319414621200000087911202] -
29/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:13
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 14:13
Determinada diligência
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13/07/2024 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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