TJPB - 0801080-81.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:00
Decorrido prazo de JOSEFA JOVELINA LUIS DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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11/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801080-81.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Empréstimo consignado] Autor(es): Nome: JOSEFA JOVELINA LUIS DE SOUSA Endereço: LOTEAMENTO ADAILTON SOARES TEIXEIRA, S/N, CASA, CENTRO, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para se pronunciarem sobre os laudos periciais, requerendo o que entender de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Data e assinatura eletrônicas. -
07/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:28
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801080-81.2024.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
O perito nomeado pediu a majoração dos honorários inicialmente fixados em R$ 300,00 (trezentos reais).
Pois bem.
Destaco que o Ato da Presidência Nº 16 /2025, de 19 de fevereiro de 2025, estabeleceu novos valores para a Tabela de Honorários Periciais de que trata a Resolução nº 9/2017.
Assim, em conformidade com a mencionada resolução atualizada, acolho parcialmente o pedido do perito e fixo os honorários pericias em R$ 438,29 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos).
Intime-se o promovido para que deposite o valor faltante de R$ 138,29 (cento e trinta e oito reais e vinte e nove centavos).
Intime-se o expert designado desta decisão.
Com o pagamento, cumpra-se as demais disposições da decisão de nomeação.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:54
Outras Decisões
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23/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801080-81.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de majoração de honorários feito pelo expert nomeado por este juízo (ID 103145546).
ITAPORANGA, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSEFA JOVELINA LUIS DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 08:13
Nomeado perito
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20/08/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:51
Juntada de Petição de informação
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31/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0801080-81.2024.8.15.0211 AUTOR: JOSEFA JOVELINA LUIS DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
29/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:24
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA JOVELINA LUIS DE SOUSA - CPF: *43.***.*58-21 (AUTOR).
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06/03/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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