TJPB - 0813786-08.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813786-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada sob o Id. 100291430.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2022 19:14
Baixa Definitiva
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18/11/2022 19:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/11/2022 11:35
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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17/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 07:38
Conclusos para despacho
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30/08/2022 07:37
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:06
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:06
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BERNARDO LUSARDO DA SILVA MESQUITA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BERNARDO LUSARDO DA SILVA MESQUITA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de DANIEL LUSARDO CARDOZO MESQUITA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de DANIEL LUSARDO CARDOZO MESQUITA em 26/08/2022 23:59.
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25/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:48
Recurso Especial não admitido
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01/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:11
Juntada de Petição de cota
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19/03/2022 00:06
Decorrido prazo de DANIEL LUSARDO CARDOZO MESQUITA em 18/03/2022 23:59:59.
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19/03/2022 00:05
Decorrido prazo de BERNARDO LUSARDO DA SILVA MESQUITA em 18/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de DANIEL LUSARDO CARDOZO MESQUITA em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO LUSARDO DA SILVA MESQUITA em 10/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 22:34
Juntada de Petição de recurso especial
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22/01/2022 00:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/01/2022 23:59:59.
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16/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:33
Conhecido o recurso de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA (APELANTE) e provido em parte
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14/12/2021 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2021 11:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 07:09
Conclusos para despacho
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20/06/2021 23:05
Juntada de Petição de parecer
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15/06/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 20:29
Conclusos para despacho
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01/06/2021 20:29
Juntada de Certidão
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01/06/2021 20:29
Juntada de Certidão
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01/06/2021 18:12
Recebidos os autos
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01/06/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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