TJPB - 0801372-69.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:25
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0801372-69.2017.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA RÉUS: REGINALDO GALVÃO CAVALCANTI, MADECON INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, IDEIAS INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI - ME, Vistos, etc.
Analisando detidamente o caderno processual, juntamente às petições trazidas pelas partes e pela terceira interessada, evidencio que a parte autora apenas repetiu a apresentação de suas petições (ID's: 82541858 e 103902853), ao passo que a promovida trouxe informações substanciais com seu petitório de ID: 79828550.
Assim, a promovida alega que, onde se retrata um perímetro de 8.800m² (área reivindicada na lide supostamente em favor das demandadas), a CINEP patrocinou, a “sponte sua”, uma verdadeira “alquimia”, transformando de modo irregular a área anteriormente cedida às empresas MADECON e OGC em novos lotes, que foram por ela (CINEP) vendidos a terceiros.
Tal afirmação é fundamentada com os quadros expostos na petição em comento, apresentada pela promovida, veja-se: Ou seja, dos argumentos lançados pelas promovidas nos autos, entende-se que houve uma fragmentação dos lotes anteriormente adquiridos pelas demandadas e, posteriormente, a CINEP alienou os setores desses lotes (1, 2, 3, 4 e 15) à outras empresas, como a promovente, que afirma ser legítima proprietária do seguinte imóvel: "LOTE 456 DA QUADRA 201, AO NORTE EM 50,00 M COM A RUA ORLANDO DE FREITAS FEITOSA, AO SUL EM 50,00M COM O LOTE 0486 DA QUADRA 201, A LESTE EM 50,00M A RUA ANTÔNIO BENTO DE PAIVA E A OSTE COM PARTE DO LOTE 0356 DA QUADRA 201, DEVIDAMENTE REGULARIZADO PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA – PB.".
Assim, antes de se proceder com o julgamento da presente demanda, de suma importância que seja esclarecido, a este Juízo, não mais em relação ao objeto de contrato entre a CINEP e as demandadas, porquanto, já fora repetidamente afirmado, pela própria CINEP, que essa não possui maiores informações de registro de pagamento do dito financiamento, se adimplido ou não, ou se a mesma atualmente está instalada ou em funcionamento no que diz respeito à MADECON – MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – LTDA e os imóveis localizado na Via Local 02, Lotes 04 e 15, da Quadra 07, mas sim: 1) se ocorreu o desmembramento aludido pela promovida no ID: 79828550, da forma ali representada; 2) informar a que título (por quais motivos e comprovar nos autos documentalmente) se deu o desmembramento mencionado em sua petição (ID: 102342090 - P. 3 - abaixo apresentado); Após, com ou sem manifestação da CINEP, INTIME-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação das partes, conclusos os autos para julgamento.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2017 - META 2 CNJ.
João Pessoa, 10 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
10/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2025 16:28
Outras Decisões
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16/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:33
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:57
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de IDEIAS INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI - ME, em 30/01/2025 23:59.
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16/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:02
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801372-69.2017.8.15.2003 AUTOR: ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA REU: REGINALDO GALVÃO CAVALCANTI, MADECON INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, IDEIAS INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI - ME, Vistos, etc.
Ante a petição apresentada pela parte autora, INTIME a promovida para se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2017 - META 2 CNJ. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:08
Determinada diligência
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27/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:06
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801372-69.2017.8.15.2003 AUTOR: ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA RÉUS: REGINALDO GALVÃO CAVALCANTI, MADECON INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, IDEIAS INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI - ME, Vistos, etc.
Ante a manifestação da CINEP nos autos (ID: 102342090) e em nome do princípio à vedação à decisão surpresa, INTIME a parte promovente para se manifestar a respeito do supradito petitório no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, conclusos os autos para deliberações.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ - PROCESSO DE 2017.
João Pessoa, 23 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:43
Determinada diligência
-
21/10/2024 21:17
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:39
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801372-69.2017.8.15.2003 AUTOR: ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA RÉUS: REGINALDO GALVÃO CAVALCANTI, MADECON INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, IDEIAS INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI - ME, Vistos, etc.
Tendo em vista as alegações trazidas pelas partes promovidas, INTIME a terceira interessada (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA - CINEP) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito dos fatos trazidos (ID: 97857836), sobretudo no tocante à: 1) suposta redução indevida da área anteriormente delimitada em 8.800 metros quadrados de titularidade e posse das promovidas; 2) o suposto desmembramento do antigo terreno em terras menores e a venda de um desses lotes à parte autora.
Reitero que a CINEP deve se manifestar a respeito de todas as alegações trazidas na manifestação da parte promovida.
Os pontos acima ressaltados tratam-se apenas de esclarecimentos pontuais a serem feitos a este Juízo.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 26 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:47
Determinada diligência
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de IDEIAS INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI - ME, em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:55
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801372-69.2017.8.15.2003 AUTOR: ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA RÉUS: REGINALDO GALVÃO CAVALCANTI, MADECON INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, IDEIAS INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI - ME, Vistos, etc.
Em respeito ao princípio da decisão não surpresa, INTIME-SE a parte promovida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição de ID: 82541858.
Nesta data, intimei as partes desta decisão, via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 23 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/07/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 23:12
Determinada diligência
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06/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:03
Juntada de provimento correcional
-
07/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2021 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2020 22:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 07:59
Juntada de Ofício
-
04/12/2020 20:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 16:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:16
Juntada de Ofício
-
20/07/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 04:24
Decorrido prazo de ORLANDO G CAVALCANTI & CIA LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:41
Decorrido prazo de MADECON - MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:41
Decorrido prazo de ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 01:58
Decorrido prazo de ORLANDO G CAVALCANTI & CIA LTDA - ME em 16/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 10:48
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2019 00:47
Decorrido prazo de ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA em 12/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2019 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2019 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2019 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2019 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 01:24
Decorrido prazo de MADECON - MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 01:24
Decorrido prazo de ORLANDO G CAVALCANTI & CIA LTDA - ME em 26/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 00:12
Decorrido prazo de ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA em 23/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2017 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2017 17:03
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2017 17:00
Audiência justificação realizada para 05/07/2017 14:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
04/07/2017 01:18
Decorrido prazo de Reginaldo Galvão Cavalcanti em 03/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 16:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2017 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2017 15:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:30
Audiência justificação designada para 05/07/2017 14:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
12/05/2017 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 16:19
Audiência justificação realizada para 11/05/2017 15:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
12/04/2017 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2017 12:24
Audiência justificação designada para 11/05/2017 15:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
11/04/2017 14:09
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/04/2017 14:09
Juntada de Termo de audiência
-
23/02/2017 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2017 17:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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