TJPB - 0848337-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:31
Homologada a Transação
-
21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCOS JUVENCIO PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS JUVENCIO PEREIRA - CPF: *29.***.*57-06 (AUTOR).
-
29/08/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0848337-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: MARCOS JUVENCIO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO - PB26335, DEBORA ALBUQUERQUE ARAUJO - PE35312 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0848337-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: MARCOS JUVENCIO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO - PB26335, DEBORA ALBUQUERQUE ARAUJO - PE35312 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovente reside no bairro de Funcionários III , do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 17ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição, observada a devida compensação.
P.I.Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/07/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 22:20
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/07/2024 22:20
Declarada incompetência
-
23/07/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803907-65.2024.8.15.0211
Jose Raimundo Sobrinho
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 16:15
Processo nº 0803907-65.2024.8.15.0211
Jose Raimundo Sobrinho
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 19:58
Processo nº 0800278-42.2022.8.15.0021
Severino Vieira da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Caio Cesar Dantas Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2022 09:31
Processo nº 0801754-15.2024.8.15.0161
Delegacia de Comarca de Cuite
Marco Aurelio Lopes Targino
Advogado: David da Silva Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 15:54
Processo nº 0801754-15.2024.8.15.0161
Marco Aurelio Lopes Targino
Delegacia de Comarca de Cuite
Advogado: David da Silva Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 09:05