TJPB - 0805176-69.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:19
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:20
Juntada de Alvará
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18/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:02
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805176-69.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 106132009, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 106132009, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para indicar no prazo de cinco dias seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, devendo estes serem confeccionados no modelo tradicional em caso de inércia.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
14/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:05
Homologada a Transação
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22/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:52
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
-
17/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:30
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0805176-69.2023.8.15.0181 AUTOR: MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para efetuar a complementação do valor dos honorários periciais no prazo de cinco dias.
Em caso de inércia, autos conclusos para sentença.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
23/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:39
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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11/06/2024 19:12
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 00:09
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
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28/05/2024 20:39
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
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18/05/2024 19:45
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:06
Nomeado perito
-
17/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/01/2024 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:43
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 23:33
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:14
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 07:42
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:59
Nomeado perito
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05/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2023 13:54
Deferido o pedido de
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31/07/2023 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA - CPF: *38.***.*33-53 (AUTOR).
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28/07/2023 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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