TJPB - 0805176-69.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805176-69.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 106132009, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 106132009, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para indicar no prazo de cinco dias seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, devendo estes serem confeccionados no modelo tradicional em caso de inércia.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
08/04/2024 10:56
Baixa Definitiva
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08/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/04/2024 09:15
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 00:02
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:06
Anulada a(o) sentença/acórdão
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27/02/2024 21:06
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA ANSELMO DE LIMA - CPF: *38.***.*33-53 (APELANTE) e provido
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26/02/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 15:45
Juntada de Certidão de julgamento
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22/02/2024 00:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 14:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:29
Juntada de Documento de Comprovação
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17/01/2024 10:43
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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