TJPB - 0853350-86.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853350-86.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, tomarem conhecimento dos honorários periciais e arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/06/2025 00:45
Decorrido prazo de Adauto de Araújo Vicente em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 00:04
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:32
Determinada diligência
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11/04/2025 15:32
Nomeado perito
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10/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:05
Juntada de Informações
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16/10/2024 07:47
Determinada diligência
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15/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA HONORATO BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
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28/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 14:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2024 15:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853350-86.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 - Sobre os novos documentos juntados aos ID 81955392, ouça-se a parte autora. 2 - Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte ré manifestou-se positivamente, inclusive quanto a realização de prova pericial.
A fim de que sejam evitadas futuras alegações de cerceamento do direito de defesa e, considerando que, nos termos do art. 95 do CPC, o ônus da perícia competirá a quem a requer, defiro o pedido de realização de perícia no veículo objeto desta lide, nomeando para tanto o Engenheiro Mecânico que consta da relação de peritos deste Tribunal, CÍCERO DAS NEVES LIMA FILHO, com endereço à Rua Doutor Ernani Borba, 154, apto. 307 – Jardim Cidade Universitária, João Pessoa/PB, CEP 58051-833, e-mail [email protected], telefone (83) 98611-9023.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, indicando o valor devido a título de honorários.
Em caso de aceitação do encargo, deve a perito apresentar o currículo, com comprovação de especialização, e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC/2015).
Informe-se ao perito que somente pode haver escusa em caso de motivo legítimo, devidamente apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (art. 157, §1º, do CPC/2015).
Caso a intimação por mandado retorne sem cumprimento, o contato deverá ser tentado por esta secretaria através do e-mail e do telefone fornecidos, mediante certidão os autos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC/2015).
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:58
Nomeado perito
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21/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA HONORATO BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
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05/07/2023 19:52
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
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21/04/2023 10:37
Indeferido o pedido de MARIA HONORATO BARBOSA - CPF: *44.***.*00-58 (EXEQUENTE)
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28/02/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2023 10:56
Conclusos para despacho
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09/02/2023 12:14
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
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15/12/2022 00:44
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
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17/10/2022 10:21
Juntada de Certidão
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15/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 13/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA HONORATO BARBOSA em 13/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 15:56
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2022 06:54
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 11/08/2022 23:59.
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30/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/06/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 10:54
Determinada diligência
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20/06/2022 11:56
Conclusos para despacho
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20/06/2022 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 13/06/2022 23:59.
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13/05/2022 04:52
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 12/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 15:17
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2022 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 15:39
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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06/05/2022 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
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21/03/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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20/03/2022 12:19
Decretada a revelia
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18/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
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18/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
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21/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 08:56
Juntada de diligência
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14/07/2021 13:28
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 08:27
Conclusos para despacho
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11/12/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 13:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/10/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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