TJPB - 0839296-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:31
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ANA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:11
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0839296-76.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: ANA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA PROMOVIDA: BANCO DO BRASIL SA JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA– CUSTAS.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO HABILITADO.
NÃO ATENDIMENTO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Vistos, etc.
ANA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO DO BRASIL SA, igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Indeferida a gratuidade postulada, a parte autora foi intimada, para recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, deixando decorrer o prazo concedido in albis. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 290 do diploma processual civil que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
No caso em testilha, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas judiciais, deixando de o fazê-lo no prazo legal, de modo a ensejar o consequente cancelamento da distribuição, nos termos da norma supracitada.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do art. 290 c/c 485, inc.
IV, ambos do CPC.
Sem custas, nem honorários sucumbenciais.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 14 de novembro de 2024 Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
15/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 13:53
Determinado o arquivamento
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15/11/2024 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta] DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o prazo retro.
INTIME-SE para recolhimento das custas inciais no prazo improrrogável de 15 dias, sob as penalidades legais.
JOÃO PESSOA, 8 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta] DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão id 92516085, uma vez que a autora não logrou êxito na petição id 98156551 de comprovar a hipossuficiência alegada, notadamente com a declaração de imposto de renda que indica uma renda média anual de R$ 173.000,00, além de diversos investimentos em poupança e outros.
INTIME-SE para recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob as penalidades legais.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 00:27
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0839296-76.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Concedo o prazo improrrogável de 10 dias INTIME-SE.
João Pessoa, 23 de julho de 2024 Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
23/07/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:22
Outras Decisões
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23/07/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*88-00 (AUTOR)
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21/06/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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