TJPB - 0801317-45.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de ELINEIDE LAURENTINO VICENTE em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:14
Deferido o pedido de
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01/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ELINEIDE LAURENTINO VICENTE em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:49
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801317-45.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: ELINEIDE LAURENTINO VICENTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra ELINEIDE LAURENTINO VICENTE buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 88102060. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 88102060, tendo a exequente apresentado impugnação alegando a ausência da inclusão do contrato 393503202 nos cálculos realizados.
Analisando detidamente os autos, verifico que o mencionado pacto não fora alvo de apreciação no presente feito, não podendo ser incluído nos valores executados. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para expedição dos devidos alvarás, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
02/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 13:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2024 07:26
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:15
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0801317-45.2023.8.15.0181 EXEQUENTE: ELINEIDE LAURENTINO VICENTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Manifestem-se as artes sobre a certidão retro no prazo de cinco dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
20/07/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 20:56
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2024 22:14
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:31
Desentranhado o documento
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13/06/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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11/06/2024 12:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/05/2024 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2024 10:33
Nomeado outro auxiliar da justiça
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09/05/2024 21:44
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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02/04/2024 15:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/02/2024 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2024 10:06
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:25
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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28/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 06:10
Recebidos os autos
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14/11/2023 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2023 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 20:19
Determinada diligência
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20/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2023 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELINEIDE LAURENTINO VICENTE - CPF: *33.***.*45-98 (AUTOR).
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09/03/2023 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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