TJPB - 0801317-45.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801317-45.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: ELINEIDE LAURENTINO VICENTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra ELINEIDE LAURENTINO VICENTE buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 88102060. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 88102060, tendo a exequente apresentado impugnação alegando a ausência da inclusão do contrato 393503202 nos cálculos realizados.
Analisando detidamente os autos, verifico que o mencionado pacto não fora alvo de apreciação no presente feito, não podendo ser incluído nos valores executados. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para expedição dos devidos alvarás, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0801317-45.2023.8.15.0181 EXEQUENTE: ELINEIDE LAURENTINO VICENTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Manifestem-se as artes sobre a certidão retro no prazo de cinco dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
14/11/2023 06:10
Baixa Definitiva
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14/11/2023 06:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/11/2023 06:10
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ELINEIDE LAURENTINO VICENTE em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 01:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:59
Conhecido o recurso de ELINEIDE LAURENTINO VICENTE - CPF: *33.***.*45-98 (APELANTE) e não-provido
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06/10/2023 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 10:29
Juntada de Certidão de julgamento
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21/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
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20/09/2023 08:02
Juntada de Certidão
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20/09/2023 07:16
Recebidos os autos
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20/09/2023 07:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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