TJPB - 0805030-91.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 20:27
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de WANDERLEY CARDOSO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:23
Juntada de Alvará
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14/11/2024 15:23
Juntada de Alvará
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31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de WANDERLEY CARDOSO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:12
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805030-91.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WANDERLEY CARDOSO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por WANDERLEY CARDOSO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 101579187, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 101579187, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
19/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 15:02
Homologada a Transação
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17/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:30
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 13:15
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0805030-91.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WANDERLEY CARDOSO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Inverto o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII).
Cumpram-se as determinações a seguir: 1.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de quinze dias (pelo sistema, havendo procuradoria cadastrada, e, em caso de não ter sido corretamente cadastrada a parte no momento do ajuizamento, proceda-se com a alteração devida, a fim de viabilizar a citação/intimação pelo sistema Pje); 2.
Na citação deve constar que a parte ré deve colacionar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida (cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo, se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC. 3.INTIMEM-SE as partes para, no PRAZO COMUM da citação, manifestarem-se sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou através de petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. 4.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, em caso de preliminares ou juntada de documentos. 5.
No mesmo prazo supra, intimem-se as litigantes para especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
20/07/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 20:55
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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20/07/2024 20:55
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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