TJPB - 0831365-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831365-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 114715828, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:22
Determinada diligência
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17/03/2025 12:22
Deferido o pedido de
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15/03/2025 01:10
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0831365-22.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o resultado da busca de endereços obtida no Sisbajud, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciando a citação do réu, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos para desenvolvimento válido.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:53
Determinada diligência
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03/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:25
Juntada de informação
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15/01/2025 09:50
Determinada diligência
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15/01/2025 09:50
Deferido o pedido de
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14/01/2025 21:22
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831365-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação, AR ID 103594831 juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa- PB, em 15 de dezembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 08:42
Expedição de Carta.
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29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:00
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 20:43
Desentranhado o documento
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19/07/2024 20:43
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 20:42
Desentranhado o documento
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19/07/2024 20:42
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:47
Deferido o pedido de
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15/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:49
Juntada de informação
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12/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:17
Determinada diligência
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17/05/2024 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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17/05/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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