TJPB - 0872224-56.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de PIERRE MARIE THOMAS JUBERT FILHO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:02
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872224-56.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para aguardar o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
05/02/2025 15:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de PIERRE MARIE THOMAS JUBERT FILHO em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:52
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872224-56.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que, apesar de citada, a parte demandada deixou decorrer o prazo sem apresentar contestação (Id. 2975176), DECLARO A REVELIA da parte promovida, no que se refere aos fatos afirmados na inicial, observadas, porém, as limitações previstas no art. 345 do CPC.
INTIME-SE a parte autora para especificar, em 15 (quinze) dias, as provas que porventura pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência com a lide, devendo sobre indicar individualmente o fato que pretendem comprovar com cada prova que vier a requerer.
Nada sendo requerido, FAÇAM-SE os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 22:59
Decretada a revelia
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17/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de PIERRE MARIE THOMAS JUBERT FILHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872224-56.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Já citada, INTIME-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar, em igual prazo, réplica.
Após, INTIMEM-SE as partes para que digam se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre a sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias.
Decorrido o último prazo, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
21/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872224-56.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Já citada, INTIME-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar, em igual prazo, réplica.
Após, INTIMEM-SE as partes para que digam se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre a sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias.
Decorrido o último prazo, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
22/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:08
Juntada de Certidão de prevenção
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18/03/2021 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2021 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2020 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2020 18:21
Outras Decisões
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26/11/2020 16:40
Conclusos para decisão
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24/11/2020 14:19
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 18:46
Indeferida a petição inicial
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07/11/2019 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2019 13:09
Conclusos para decisão
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07/11/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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