TJPB - 0844187-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 07:36
Deferido o pedido de
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07/03/2025 07:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/03/2025 22:22
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844187-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:59
Deferido o pedido de
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10/04/2024 13:59
Nomeado perito
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09/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
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09/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 01:23
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/06/2022 23:59.
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23/05/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 21:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/05/2022 20:24
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 20:24
Juntada de Informações
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30/03/2022 01:38
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 29/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 03:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 03:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 04:23
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 07/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 08:50
Juntada de Certidão
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29/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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