TJPB - 0837634-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
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02/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837634-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a proposta de honorários de ID 104928847, ouçam-se as partes, em 15 dias.
Em igual prazo, intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
17/12/2024 17:40
Determinada diligência
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17/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de TAMILA KASSIMURA PONTES REIS em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:24
Determinada diligência
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11/09/2024 10:24
Nomeado perito
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03/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:12
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837634-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARIO DE ALMEIDA FONSECA - CPF: *67.***.*80-10 (AUTOR).
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17/06/2024 09:01
Determinada diligência
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15/06/2024 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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