TJPB - 0808447-98.2023.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0808447-98.2023.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Sousa, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0808447-98.2023.8.15.0371 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE e para pagamento da guia de custas (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/consultarGuiaCustas.jsf), no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) devedor ciente de que, ultrapassado o prazo concedido sem que se tenha comprovação de pagamento, haverá cadastro de ordem de bloqueio em contas bancárias, via Sisbajud, para adimplemento da obrigação de sua responsabilidade e que, após a concretização da ordem, este tem o prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, para falar nos autos.
SOUSA-PB, em 21 de julho de 2025 De ordem, WALKIRIA ROCHA FERNANDES Analista Judiciário -
26/08/2024 13:31
Baixa Definitiva
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26/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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26/08/2024 11:14
Determinado o arquivamento
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23/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0808447-98.2023.8.15.0371 APELANTE: BANCO DO BRASILREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID 29176279).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 24 de julho de 2024 . -
24/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 19:17
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido em parte
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19/07/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 10:18
Juntada de Certidão de julgamento
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16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:39
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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