TJPB - 0845607-64.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:47
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0845607-64.2016.8.15.2001 [Cheque].
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO .
EXECUTADO: NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se com urgência processo de Meta 02 CNJ.
João Pessoa-PB, 24 de fevereiro de 2025.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
24/02/2025 21:44
Determinada diligência
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30/09/2024 06:24
Conclusos para despacho
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27/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:36
Publicado Edital em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 01:26
Publicado Edital em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0845607-64.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO.
Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca_**, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140, em desfavor de Nome: NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR, Endereço: Rua Manoel Arruda Cavalcanti_**, 805, Loja 5308B, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-680,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR, Endereço: Rua Manoel Arruda Cavalcanti_**, 805, Loja 5308B, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-680, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 39.795,46(TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINC FREAIS E QUARANTA E SEIS CENTAVOS), Atualizados até a data de 01/03/2023, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de agosto de 2024.
Eu, GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, MM.
Juiz de Direito. -
23/08/2024 08:49
Expedição de Edital.
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22/08/2024 11:52
Outras Decisões
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22/08/2024 11:52
Deferido o pedido de
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04/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
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03/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845607-64.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845607-64.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora por todo da r.
Sentença de ID. 88219276, que Julgou Improcedentes o Embargos.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:43
Determinada diligência
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04/04/2024 12:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR - CPF: *26.***.*77-00 (EXECUTADO)
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04/04/2024 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/03/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:04
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845607-64.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestar-se sobre a petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ID. 85451800.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:28
Deferido o pedido de
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23/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo de NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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30/06/2023 00:30
Publicado Edital em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:57
Expedição de Edital.
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14/06/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 21:16
Deferido o pedido de
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31/05/2023 07:34
Conclusos para despacho
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10/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:19
Juntada de Petição de cota
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11/04/2023 15:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/03/2023 23:59.
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08/03/2023 09:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 09:55
Conclusos para decisão
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18/11/2022 16:22
Juntada de Edital
-
18/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:36
Juntada de provimento correcional
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01/11/2022 01:00
Decorrido prazo de NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
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06/10/2022 01:32
Publicado Edital em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0845607-64.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em desfavor de NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR, CPF/MF sob o n. *26.***.*77-00, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 04 de outubro de 2022.
Eu, ALESSANDRA SIOMARA LEITE REBOUCAS, Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DR.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, MM.
Juiz de Direito. -
04/10/2022 12:43
Expedição de Edital.
-
04/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:34
Expedição de Edital.
-
06/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 06:47
Expedição de Edital.
-
15/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2022 10:41
Juntada de diligência
-
09/02/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 23:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 08:34
Outras Decisões
-
31/03/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 08:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 08:13
Juntada de
-
10/09/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 16:46
Juntada de
-
27/05/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 11:05
Juntada de Outros documentos
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12/06/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 08:19
Conclusos para despacho
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20/11/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 18:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2017 14:51
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/04/2017 01:20
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 19/04/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 12:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2016 13:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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