TJPB - 0804903-56.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 57ª PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL - 15.09.2025 A 22.09.2025, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
04/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 03:55
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 15:10
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:09
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:08
Determinada diligência
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12/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:25
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Acostado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 16:26
Juntada de Alvará
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12/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 01:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:29
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JACKELINNE DE ASSIS PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:59
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804903-56.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: JACKELINNE DE ASSIS PEREIRA REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO Vistos, etc.
A controvérsia, do que se verifica, seria da legitimidade – ou não – dos descontos bancários que a parte autora insiste desconhecer e ter manifestado vontade de contratar.
Relativamente este ponto, destaco que o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC, pertence ao promovido, porquanto titular do alegado crédito.
No mesmo norte, o STJ, em decisão proferida em sede de recurso repetitivo (tema 1061), fixou a seguinte tese: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". É o caso dos presentes autos.
Dessa forma, mesmo diante da apresentação do contrato impugnado, cabe ao promovido o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura constante no contrato.
Nessa senda, percebe-se que a parte demandante requereu a produção de prova pericial, pleito que deve ser acolhido, com o custeio dos honorários periciais pelo demandado.
Dito isto, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Nomeio o Dr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, para funcionar como perito do juízo, a fim de constatar se o contrato juntado aos autos foi assinado pela parte autora; fixo os honorários do perito em R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais; bem como, INTIMEM-SE as partes e seus procuradores para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e para que formulem quesitos, oportunidade em que poderão aguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização.
Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Recolhido o valor da perícia, INTIME-SE o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia.
O perito deverá informar, previamente, se será necessária a coleta de assinatura e/ou juntada de contratos/documentos originais ou em melhor resolução.
Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos.
Acostado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:11
Nomeado perito
-
28/08/2024 04:41
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804903-56.2024.8.15.0181 [Seguro].
AUTOR: JACKELINNE DE ASSIS PEREIRA.
REU: BANCO AGIBANK S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre o documento juntado na petição de ID retro.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:26
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804903-56.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: JACKELINNE DE ASSIS PEREIRA.
REU: BANCO AGIBANK S/A.
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2024 09:45
Outras Decisões
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13/06/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACKELINNE DE ASSIS PEREIRA - CPF: *84.***.*14-59 (AUTOR).
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09/06/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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