TJPB - 0804695-72.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804695-72.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em face do(a) BANCO AGIBANK S/A.
Impugnado o cumprimento de sentença - ID n. 110604699, o qual foi anuído pela parte exequente - ID n. 110832914.
Realizado o depósito do valor acordado entre as partes - ID n. 120221582.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da(s) obrigação(ões), desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, razão porque a extinção é medida de rigor.
ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado, valendo a sentença como certidão de trânsito.
Providências pelo cartório: 1.
Expeça(m)-se alvará(s), Existindo contrato nos autos, DEFIRO a reserva de honorários contratuais; 2.
Após, efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial; 3.
Efetuado o pagamento das custas processuais, ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:33
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:19
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804695-72.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804695-72.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 21:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 13 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 20:56
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:56
Juntada de Certidão de prevenção
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15/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 00:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2024 09:25
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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04/06/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*56-72 (AUTOR).
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03/06/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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