TJPB - 0858077-30.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858077-30.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a promovida para, em 10 (dez) dias úteis, juntar aos autos documentos complementares para possibilitar uma análise fundamentada do benefício, colacionando as últimas Declarações do IR e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, e documentos que demonstrem a sua incapacidade financeira para arcar com as custas, sob pena de indeferimento do pedido.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 18:14
Determinada diligência
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02/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 13:10
Determinada diligência
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15/04/2025 19:22
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:22
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 21:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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26/03/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:48
Determinada diligência
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14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
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08/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:26
Juntada de Ofício
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27/11/2024 10:32
Juntada de Ofício
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01/11/2024 11:19
Juntada de diligência
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22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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23/08/2024 07:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de ADMILSON AMBROSIO DOS SANTOS FILHO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 20/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0858077-30.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
19/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2024 00:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:39
Determinada diligência
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07/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:55
Juntada de informação
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11/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 20:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 06:29
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 29/11/2022 23:59.
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02/12/2022 05:26
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 05:26
Decorrido prazo de ADMILSON AMBROSIO DOS SANTOS FILHO em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
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03/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:03
Outras Decisões
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26/10/2022 11:48
Conclusos para decisão
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03/10/2022 00:07
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ADMILSON AMBROSIO DOS SANTOS FILHO em 30/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
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26/07/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:35
Outras Decisões
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13/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 20/06/2022 23:59.
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19/06/2022 03:17
Decorrido prazo de ADMILSON AMBROSIO DOS SANTOS FILHO em 17/06/2022 23:59.
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01/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
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11/03/2022 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2022 21:39
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 21:38
Juntada de Certidão
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11/02/2022 05:37
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:37
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 11:57
Nomeado perito
-
04/02/2022 10:18
Conclusos para decisão
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04/02/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 03:13
Decorrido prazo de ADMILSON AMBROSIO DOS SANTOS FILHO em 01/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 16:41
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:57
Nomeado perito
-
24/11/2021 03:42
Decorrido prazo de KLEBER BEZERRA DA CUNHA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 03:20
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:27
Decorrido prazo de ADMILSON AMBROSIO DOS SANTOS FILHO em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
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09/11/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 20:07
Juntada de Certidão
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05/11/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:22
Nomeado perito
-
08/09/2021 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2021 21:11
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 21:09
Nomeado perito
-
17/08/2021 21:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2021 14:39
Deferido o pedido de
-
06/08/2021 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2021 16:41
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 20:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 19:22
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 04:01
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 19:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 02:23
Decorrido prazo de ADMILSON AMBROSIO DOS SANTOS FILHO em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 02:23
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 00:41
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 02/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 01:00
Decorrido prazo de KLEBER BEZERRA DA CUNHA em 27/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 11:55
Outras Decisões
-
11/10/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 17:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 02:51
Decorrido prazo de marco antonio souza rocha em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 02:51
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 01:20
Decorrido prazo de ROGERIO COUTINHO BELTRAO em 25/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 00:50
Decorrido prazo de ROGERIO COUTINHO BELTRAO em 04/09/2017 23:59:59.
-
03/09/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2017 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2017 15:44
Juntada de Certidão
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14/06/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 12:51
Juntada de Certidão
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26/05/2017 08:56
Audiência conciliação realizada para 05/04/2017 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
10/05/2017 17:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/05/2017 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2017 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2017 10:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 14:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2017 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2017 00:12
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 11/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 12:50
Juntada de Termo de audiência
-
24/03/2017 00:13
Decorrido prazo de ROGERIO COUTINHO BELTRAO em 23/03/2017 23:59:59.
-
21/03/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2017 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2017 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2017 12:46
Audiência conciliação designada para 05/04/2017 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
15/02/2017 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/01/2017 15:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2016 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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