TJPB - 0809393-63.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:02
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:39
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 11:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de Celeida Cosmo Pereira Silva em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:47
Publicado Termo de Audiência em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 19 de fevereiro de 2025, 10:00 horas PROCESSO NÚMERO 0809393-63.2019.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] JUIZ DE DIREITO: DR.
FERNANDO BRASILINO LEITE PROMOVENTE: MARIA JOSE DE AZEVEDO BARBOSA (PRESENTE) Advogado da promovente: FELIPE ARANHA DE FARIAS - OAB/PB 26.552 (PRESENTE) PROMOVIDA: CELEIDA COSMO PEREIRA SILVA (AUSENTE) Advogado da promovida: RANIEDSON LIMA GOMES - OAB/PB 17.414 (AUSENTE) PROMOVIDO: EDMUNDO GURGEL JUNIOR (PRESENTE) Advogado do promovido: LEANDRO DE ALBUQUERQUE MENEZES - OAB/PE 16.307 (PRESENTE) PROMOVIDO: CARLOS JOSE SOUZA DO NASCIMENTO (REVEL) Aberta a audiência, foi constatada a presença da promovente Maria José de Azevedo Barbosa e do promovido Edmundo Gurgel Júnior, acompanhado de seus advogados, ausente o promovido Celeida Cosmo Pereira Silva e advogado Dr.
Raniedson Lima Gomes, apesar de intimados, bem como o promovido Carlos José Souza do Nascimento, revel, todos acima indicados.
Pelas partes presente foi dito que não tinham testemunhas a serem ouvidas em audiência.
Nesta ocasião, pelo advogado da autora foi dito: "MM.
Juiz, parte autora vem requerer a desistência da presente demanda, requerendo sejam intimados os promovidos para dizer se concordam com o pedido.
Nestes termos, pede deferimento." Pelo advogado do promovido Edmundo Gurgel Júnior foi dito: "MM.
Juiz, tendo havido o pedido formado de desistência da ação pela parte promovente, vem o réu Edmundo Gurgel Júnior informar que aceita o pedido de desistência, requerendo a extinção do feito sem a apreciação do mérito, nestes termos, pede deferimento." Pelo MM.
Juiz foi dito:
Vistos.
Intime a parte promovida Celeida Cosmo Pereira Silva, para se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte promovente, no prazo de 10 (dez) dias." Em seguida, disse o MM Juiz:
Vistos.
Venham os autos conclusos para análise do pedido de perícia formulado pela promovente.
Eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei.
Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006. -
19/02/2025 10:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
19/02/2025 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de Celeida Cosmo Pereira Silva em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EDMUNDO GURGEL JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0809393-63.2019.8.15.2003 AUTOR: MARIA JOSÉ DE AZEVEDO BARBOSA RÉU: CELLEIDA COSMO PEREIRA SILVA Vistos, etc.
Deixo para apreciar o pedido de perícia grafotécnica requerido pela parte promovente após a ocorrência da audiência de instrução requerida.
Assim, DESIGNO o dia 19/02/2025, às 10:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º. aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º. todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661.
ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334,§ 10).
INTIMEM as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º do C.P.C.), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do C.P.C).
Na audiência será tentada a conciliação e, caso não haja sucesso, logo em seguida, será realizada a instrução com, inicialmente, o depoimento pessoal das partes, o que importará a ausência injustificada de qualquer delas, em pena de confesso (art. 385, § 1º do C.P.C.).
Ato contínuo, serão ouvidas as testemunhas arroladas.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil - o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO DESIGNADA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 18 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:00
Determinada diligência
-
17/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de EDMUNDO GURGEL JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de Celeida Cosmo Pereira Silva em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:07
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº 0809393-63.2019.8.15.2003 AUTOR: MARIA JOSÉ DE AZEVEDO BARBOSA RÉUS: CELEIDA COSMO PEREIRA SILVA, EDMUNDO GURGEL JÚNIOR, CARLOS JOSÉ SOUZA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
INTIMEM os litigantes, por advogados, para, em até 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C.): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C.), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C.); c) esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C.); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, C.P.C.), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, C.P.C.), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Após o decurso do prazo ou sem a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C.) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C.).
Publicada eletronicamente.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ - PROCESSO DE 2019.
João Pessoa, 18 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:42
Determinada diligência
-
11/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:00
Decorrido prazo de EDMUNDO GURGEL JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 19:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO BARBOSA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2024 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0809393-63.2019.8.15.2003 AUTOR: MARIA JOSÉ DE AZEVEDO BARBOSA RÉUS: CELEIDA COSMO PEREIRA SILVA, EDMUNDO GURGEL JUNIOR, CARLOS JOSÉ SOUZA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o Sr.
Carlos José Souza do Nascimento foi devidamente citado no presente processo, conforme consta na certidão encartada sob o ID: 49258636.
Sendo assim, DECRETO a revelia do referido promovido, haja vista a ausência de apresentação de contestação nos autos, no prazo estipulado na aba de expedientes.
Além disso, verifico que não foram expedidas cartas de citação para todos os endereços indicados no resultado da busca via SISBAJUD para localizar o Sr.
Edmundo Gurgel Júnior, o que demonstra impossibilidade de deferimento do pedido requerido pelo promovente acerca da citação por hora certa, haja vista a necessidade de esgotamento das modalidades convencionais de citação.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa do Sr.
Edmundo Gurgel Júnior, formulado pelo autor na petição de ID: 87103142 e DETERMINO que sejam expedidas as cartas de citação do referido promovido para os endereços indicados no resultado da consulta via SISBAJUD, presente no ID: 81852451.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 23 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/07/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 05:28
Determinada a citação de EDMUNDO GURGEL JUNIOR - CPF: *19.***.*75-49 (REU)
-
23/07/2024 05:28
Outras Decisões
-
15/03/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:44
Deferido o pedido de
-
05/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:05
Juntada de diligência
-
22/03/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 08:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/10/2021 01:01
Decorrido prazo de CARLOS JOSÉ SOUZA DO NASCIMENTO em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 00:59
Decorrido prazo de Celeida Cosmo Pereira Silva em 22/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 15:50
Juntada de Petição de procuração
-
11/10/2021 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2021 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2021 15:05
Juntada de Petição de defesa prévia
-
29/09/2021 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 13:18
Juntada de diligência
-
29/09/2021 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 08:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/09/2021 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 09:42
Juntada de diligência
-
08/09/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 11:46
Deferido o pedido de
-
29/06/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO BARBOSA em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 05:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO BARBOSA em 08/11/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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