TJPB - 0801458-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:00
Decorrido prazo de JOSELIO GALDINO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:00
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:23
Determinada diligência
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28/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801458-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a seguradora para efetuar o pagamento dos honorários arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 21:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:51
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSELIO GALDINO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:57
Nomeado perito
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16/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:34
Determinada diligência
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31/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:05
Juntada de Informações
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31/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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13/04/2023 18:14
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:06
Conclusos para despacho
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18/02/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 04:47
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 10/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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