TJPB - 0846441-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/07/2024 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:17
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846441-86.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISCONDE DE CAIRU Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 EXECUTADO: CLODOALDO ALVARO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Atas das Assembleias que fixaram as taxas condominiais exigidas nos valores de R$ 955,59 e 1.008,87.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
19/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:27
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 22:15
Conclusos para despacho
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18/07/2024 22:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/07/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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