TJPB - 0816684-36.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MAURO DA SILVEIRA MIRANDA FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0816684-36.2024.8.15.0000 AGRAVANTE: MAURO DA SILVEIRA MIRANDA FILHO AGRAVADO: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA JUNIOR I N T I M A Ç Ã O Intimação da parte agravada, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 29744269).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de agosto de 2024 . -
22/08/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:34
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
19/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0816684-36.2024.8.15.0000 AGRAVANTE: MAURO DA SILVEIRA MIRANDA FILHO AGRAVADO: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Ausentes pedidos de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/15, intimo, via DJEN (Resolução CNJ n. 455/2022), a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interposto.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo in albis, retorne à conclusão.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
17/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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