TJPB - 0835459-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de DAMIAO DIAS SOBRINHO em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:36
Decorrido prazo de DAMIAO DIAS SOBRINHO em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BB CARTÕES em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/09/2024 00:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835459-13.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: DAMIAO DIAS SOBRINHO Promovido: REU: BB CARTÕES Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
04/09/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:52
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:24
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/09/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2024 18:17
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 06:42
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0835459-13.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO DIAS SOBRINHO REU: BB CARTÕES INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) RÉU - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes RÉU: Nome: BB CARTÕES Endereço: PÇ MIL OITOCENTOS E DEZESSETE, S/N, PREDIO DA AGENCIA DO BANCO DO BRASIL AGENCIA, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-010 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 03/09/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/07/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819171-24.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Paulo Ramiz Lasmar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 15:20
Processo nº 0816641-02.2024.8.15.0000
Estado da Paraiba
Pacone Perfumaria LTDA
Advogado: Ingrid dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 15:28
Processo nº 0820075-10.2024.8.15.2001
Felipe Fauze Oliveira Queiroz
Condominio do Edificio Nashville Residen...
Advogado: Bruno Quintiliano Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2024 17:49
Processo nº 0820075-10.2024.8.15.2001
Felipe Fauze Oliveira Queiroz
Execut Consultoria &Amp; Negocios Imobiliari...
Advogado: Ian Assis Bezerra de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 09:24
Processo nº 0845789-69.2024.8.15.2001
Israel Aureliano da Silva Junior
Banco do Brasil
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 08:41