TJPB - 0807249-93.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0807249-93.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA ODISEA DOS SANTOS CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, com a prolação de sentença nos autos, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (Id 91695506).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO Id 91695506 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários como acordado entre as partes.
Conforme estabelecido entre as partes, ficam as custas finais a cargo do promovido.
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Na sequência, Intime-se o promovido para o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD.
Após a comprovação do pagamento do encargo, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
06/06/2024 14:54
Juntada de Decisão
-
21/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 21:05
Juntada de Petição de resposta
-
02/02/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
28/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:36
Recurso especial admitido
-
16/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
11/03/2021 15:41
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1)
-
26/01/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 18:24
Juntada de Petição de cota
-
11/01/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 20:52
Juntada de Petição de resposta
-
03/11/2020 17:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/10/2020 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2020 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/09/2020 07:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/09/2020 20:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 14:37
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 17:50
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2121-66 (APELANTE) e não-provido
-
21/07/2020 22:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2020 21:41
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/07/2020 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 20/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 12:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/07/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:57
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2020 18:40
Pedido de inclusão em pauta
-
16/06/2020 17:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/06/2020 17:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/06/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 16:23
Juntada de Petição de resposta
-
01/06/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 18:07
Retirado pedido de pauta virtual
-
01/06/2020 18:07
Pedido de inclusão em pauta
-
28/05/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 20:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2020 17:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 18:44
Recebidos os autos
-
14/05/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800672-48.2024.8.15.0031
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jardeilson Venancio da Silva
Advogado: Arthur Aurelio de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 15:56
Processo nº 0808247-79.2023.8.15.0181
Antonio Jose da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Humberto de Sousa Felix
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 11:05
Processo nº 0808247-79.2023.8.15.0181
Gilvam Jose da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 20:59
Processo nº 0836064-56.2024.8.15.2001
Neurenides Leite da Silva e Neco
Banco Agibank S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 10:00
Processo nº 0836127-81.2024.8.15.2001
Maria Dalva de Oliveira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 12:35