TJPB - 0832978-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:43
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:06
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0832978-77.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que se tratam de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
23/01/2025 09:32
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 09:32
Homologada a Transação
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01/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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29/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 21:47
Determinada diligência
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09/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
07/08/2024 07:14
Conclusos para despacho
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07/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
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07/08/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 10:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
18/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:34
Desentranhado o documento
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18/07/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2024 11:00
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1972-34 (REU)
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27/05/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA - CPF: *66.***.*92-99 (AUTOR).
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24/05/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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