TJPB - 0800638-18.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800638-18.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Seguro] Autor(es): AUTOR: DAMIAO BARBOSA Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
08/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:00
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800638-18.2024.8.15.0211 AUTOR: DAMIAO BARBOSA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Recebo a emenda apresentada, a qual ajusta os cálculos.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:14
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/10/2024 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 01:55
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 01:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 20:55
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:38
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:36
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2024 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO BARBOSA - CPF: *54.***.*34-94 (AUTOR).
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19/02/2024 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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