TJPB - 0835239-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de LOUISE EDUINE DE VASCONCELOS COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de LOUISE EDUINE DE VASCONCELOS COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:32
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
24/07/2024 10:12
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835239-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: LOUISE EDUINE DE VASCONCELOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: TARSILA SHIMODA CARTAXO - PB31729 REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2024 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002126-15.2015.8.15.2003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ricardo Jose Miguel
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2015 00:00
Processo nº 0832056-70.2023.8.15.2001
Rosilene Martins de Franca
Ciave Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 12:29
Processo nº 0832056-70.2023.8.15.2001
Ciave Empreendimentos LTDA - ME
Rosilene Martins de Franca
Advogado: Watteau Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 15:57
Processo nº 0837821-61.2019.8.15.2001
Lourival Bento Batista
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2019 17:34
Processo nº 0822433-45.2024.8.15.2001
Josete Pinheiro de Albuquerque
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Claudevan Barros Bentes Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 17:33