TJPB - 0864731-23.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864731-23.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da executada.
Procedo com o desbloqueio requerido, juntando em anexo o comprovante devido.
Ato contínuo, diante do manifesto interesse dos exequentes em não prosseguir com a execução, cumpra-se o determinado no ID 115697936.
Custas dispensadas ante a gratuidade deferida a parte executada.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864731-23.2022.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864731-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca do requerido pelo executado no ID 103557423, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido do exequente, concedo prazo de 15(quinze) dias para que o mesmo cumpra o comando judicial imposto - ID 93809522. -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864731-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 12:52
Baixa Definitiva
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15/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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10/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME ZACCARA DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ADRIANA ZACCARA DE ARAUJO VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
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18/05/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:59
Conhecido o recurso de ELIZABETE LEAO BEZERRA - CPF: *24.***.*35-00 (APELADO) e não-provido
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05/05/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2024 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 06:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:33
Juntada de Petição de cota
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05/03/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
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28/02/2024 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2024 07:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/02/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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29/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/02/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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29/11/2023 08:50
Recebidos os autos.
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29/11/2023 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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28/11/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:51
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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