TJPB - 0864731-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de ADRIANA ZACCARA DE ARAUJO VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 07:52
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864731-23.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da executada.
Procedo com o desbloqueio requerido, juntando em anexo o comprovante devido.
Ato contínuo, diante do manifesto interesse dos exequentes em não prosseguir com a execução, cumpra-se o determinado no ID 115697936.
Custas dispensadas ante a gratuidade deferida a parte executada.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:07
Deferido o pedido de
-
25/08/2025 12:07
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:13
Juntada de Petição de cota
-
25/07/2025 21:30
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:47
Deferido o pedido de
-
23/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME ZACCARA DE ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de ADRIANA ZACCARA DE ARAUJO VIEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETE LEAO BEZERRA - CPF: *24.***.*35-00 (EXECUTADO).
-
14/07/2025 09:42
Determinado o arquivamento
-
14/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:57
Juntada de cálculos
-
05/07/2025 08:19
Determinada diligência
-
05/07/2025 08:19
Determinado o arquivamento
-
05/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 07:40
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2025 17:27
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 06:43
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864731-23.2022.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:24
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:32
Juntada de Petição de cota
-
15/04/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2025 10:38
Juntada de Petição de cota
-
01/04/2025 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 02:42
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:46
Determinada diligência
-
24/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:46
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:33
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:29
Juntada de Petição de cota
-
27/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864731-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o executado para manifestar-se acerca do petitório da exequente, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME ZACCARA DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA ZACCARA DE ARAUJO VIEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864731-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca do requerido pelo executado no ID 103557423, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:32
Juntada de Petição de cota
-
12/11/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 07:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:42
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:38
Determinada diligência
-
16/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 01:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:54
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:46
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 21:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA ZACCARA DE ARAUJO VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME ZACCARA DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:13
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido do exequente, concedo prazo de 15(quinze) dias para que o mesmo cumpra o comando judicial imposto - ID 93809522. -
02/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 21:20
Deferido o pedido de
-
29/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ADRIANA ZACCARA DE ARAUJO VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864731-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:05
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/11/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA ZACCARA DE ARAUJO VIEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME ZACCARA DE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de ELIZABETE LEAO BEZERRA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ADRIANA ZACCARA DE ARAUJO VIEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME ZACCARA DE ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ELIZABETE LEAO BEZERRA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 08:16
Determinada diligência
-
09/08/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:16
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:00
Decorrido prazo de ELIZABETE LEAO BEZERRA em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA ZACCARA DE ARAUJO VIEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME ZACCARA DE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIZABETE LEAO BEZERRA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:23
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 07:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/01/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Cota • Arquivo
Cota • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cota • Arquivo
Cota • Arquivo
Cota • Arquivo
Cota • Arquivo
Cota • Arquivo
Cota • Arquivo
Cota • Arquivo
Cota • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803478-98.2024.8.15.0211
Rosa Galdino
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 11:36
Processo nº 0816784-02.2024.8.15.2001
Iraponil Siqueira Sousa
Jose Tarcisio Batista Feitosa Junior
Advogado: Carlos Magno Vieira Vaz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 21:42
Processo nº 0840587-24.2018.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
T. em C. Tiudo em Compressores LTDA - ME
Advogado: Humberto de Sousa Felix
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0800453-79.2024.8.15.0081
Jose Roberto Ferreira Chaves
Fb Lineas Aereas S.A.
Advogado: Cristiane Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 09:02
Processo nº 0836978-23.2024.8.15.2001
Luiz Cesar Gabriel Macedo
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 10:51