TJPB - 0846259-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRANCISCO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação para informar o número da conta bancária para receber os valores mediante alvará eletrônico. -
19/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846259-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Bloqueio com êxito integral, conforme extrato anexo. 1.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s), em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da obrigação. 4.
Ao final, tragam-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:33
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 21:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRANCISCO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:25
Deferido o pedido de
-
17/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846259-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição judicial e aptos à satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:58
Deferido em parte o pedido de MARIA DAS GRACAS FRANCISCO DA SILVA - CPF: *65.***.*38-20 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:46
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA -
30/01/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da certidão automática de Id 104458726 emitido pelo Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl) e em observância à Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024, intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a possível identidade de partes e similitude de demandas apresentadas na certidão em comento, no prazo de cinco dias. -
09/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:21
Determinada diligência
-
04/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846259-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:17
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
26/09/2024 07:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:41
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846259-03.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a justiça gratuita em favor da autora.
Embora os documentos acostados à inicial relacionem os empréstimos possivelmente incidentes no benefício previdenciário da autora, entendo que os contracheques mensais podem instruir os autos com maior clareza, notadamente para fins de constatação dos decréscimos impugnados e consequente análise do interesse de agir.
Desse modo, intime-se a parte autora para acostar aos autos os contracheques dos últimos 3 (três) meses, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS FRANCISCO DA SILVA - CPF: *65.***.*38-20 (AUTOR).
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16/07/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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